Notícia

Município Salto do Itararé


TESTE SELETIVO N° 02/2022

 

TESTE SELETIVO - Nº 02/2022

EDITAL Nº 02/2022

 

A Prefeitura Municipal de Salto do Itararé - Paraná TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para realização de Teste Seletivo para selecionar profissionais para o preenchimento dos cargos de educador infantil, pedagogo e professor a serem convocados exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, observadas as disposições da Constituição Federal, art. 37, IX e da Lei Municipal  n° 005/2009, conforme estabelecido neste Edital.

 

1. DO OBJETIVO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Teste Seletivo será executado pela Comissão Organizadora e Avaliadora designada pela Portaria 05/2022 com atribuições para realização do teste e regulamentado pelo presente Edital.

 

1.2 O Teste Seletivo regido por este edital tem por finalidade selecionar profissionais através de provas e análise de títulos para atuar no município exclusivamente para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público.

 

1.3 O contrato será pelo prazo da necessidade temporária, podendo ser prorrogado por quantas vezes forem indispensáveis, desde que não ultrapasse o limite de 12 (doze) meses, podendo ser rescindido com o advento de nomeações oriundas de Concurso Público ou a critério da Administração.

 

1.4 As funções a serem preenchidas são as seguintes:

 

Cargo

Vagas

Remuneração

Carga

Horária

Semanal

Requisitos Mínimos

EDUCADOR INFANTIL

01 + CR

R$ 3.355,31

40h

Ensino Superior Completo em Pedagogia

PEDAGOGO

04 + CR

R$ 1.677,65

20h

Ensino Superior Completo em Pedagogia

PROFESSOR

01 + CR

R$ 1.677,65

20h

Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Magistério.

 

 

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos.

 

2.2 A inscrição no Teste Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2.3 A inscrição ocorrerá no período de 27 de janeiro a 02 de fevereiro de 2022 na sede da Prefeitura Municipal de Salto do Itararé/PR, situada na Rua Eduardo Bertoni Júnior, n° 471 - centro, neste município, no horário das 09:00hrs ás 15:00hrs.

 

2.4 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

 

2.5 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido (fornecido no ato da inscrição);

b) Cópia de documento de identidade de reconhecimento nacional que contenha fotografia como RG e ou CNH;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia dos documentos comprobatórios de experiência profissional, para fins classificatórios, devidamente acompanhado dos documentos originais para autenticação no ato da inscrição, conforme item 6.

 

2.5.1 Não serão admitidas inscrições cujos documentos exigidos sejam enviados por fax ou correio.

 

2.5.2 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição, fornecido no ato da inscrição, de forma legível, e da apresentação dos respectivos documentos citados no item 2.5.

 

2.5.3 Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

 

2.6 O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

 

2.7 O preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial o direito de excluí-lo do Teste Seletivo, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as referidas informações.

 

2.8 O candidato não poderá após a inscrição, sob qualquer hipótese, incluir ou alterar as informações efetuadas.

 

2.9 O candidato que fizer constar declaração falsa em qualquer documento; deixar de apresentar os documentos exigidos ou deixar de atender as exigências do presente edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Teste Seletivo com a consequente anulação do ato de contratação, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

3. DAS VAGAS PARA DEFICIENTE

 

3.1 Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas estipuladas no item 1.4, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo e o candidato seja classificado ao final do teste seletivo. São consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

 

3.2 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

 

3.3 O candidato com deficiência participará do teste seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

 

3.4 O candidato indicará na solicitação de inscrição se é pessoa com deficiência, devendo declarar essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando para a Comissão Organizadora e Avaliadora do Teste Seletivo até a data final do período das inscrições, laudo médico (original ou cópia autenticada em Cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID.

 

3.5 A deficiência informada pelo candidato com deficiência, mesmo após a apresentação do laudo médico, ficará sujeita à comprovação em tipo e grau quando da avaliação médica para fins de contratação.

 

3.6 Não havendo candidatos com deficiência inscritos ou classificados, as vagas reservadas retornam ao contingente global.

 

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 As inscrições serão objeto de homologação, a qual será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada no site www.saltodoitarare.pr.gov.br, após o término das inscrições, devendo o candidato certificar-se da homologação de sua inscrição.

 

4.2 As inscrições não homologadas serão objeto de recurso pelo candidato interessado que deverá observar o contido no item 10, no que couber.

 

5 - DA PROVA OBJETIVA

 

5.1 A prova escrita será eliminatória e valerá 90 (noventa) pontos, distribuídos em 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha.

 

5.2 A Prova Escrita será realizada na data provável de dia 06 de fevereiro de 2022, domingo, às 9h00 (nove horas), no COLÉGIO ESTADUAL ANTONIO DELFINO FRAGOSO, localizada na Rua Agenor Frizo, nº 991 - Centro, neste município.

5.3 Os Potrões serão fechados as 8:30 (oito horas e trinta minutos).

 

5.4 As questões da Prova Escrita abordarão:

 

- Conhecimentos Gerais:

_ localização, histórico, dados políticos, dados gerais, demografia, IDH e principais características do Município de Salto do Itararé;

_ temas e assuntos atuais, tendo como fonte de referência os meios de comunicação, tais como jornais, revistas, rádios, televisão e internet.

 

- Língua Portuguesa:

- Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. - Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

 

- Matemática:

- Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

 

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

 

·         EDUCADOR INFANTIL

Concepções de sociedade, homem e educação; A função social da escola pública; O conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro; Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural; procedimentos adequados ao atendimento à criança de 0 a 6 anos, referente à saúde, alimentação e higiene; A brincadeira de papéis sociais e formação da personalidade. Lei 9.394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90.

 

·         PEDAGOGO

Conhecimento específico na área de atuação. Conhecimentos que condizem com a formação exigida no cargo. O significado histórico-social da Orientação Educacional: Origem e trajetória da Orientação Educacional no Brasil, Dimensões Filosóficas, Políticas, Sociais e Pedagógicas, Tendências e desafios atuais da Orientação Educacional. Campos de atuação e a prática do Orientador Educacional: A função do Orientador educacional, A Orientação Educacional em face à Legislação Educacional de País, A Orientação Educacional e as Formas Alternativas da Educação. A Orientação Educacional e a revolução teórica-prática da educação: A Orientação Educacional e a organização escolar, Ação integrada da Orientação Educacional, Nova dimensão da Orientação Educacional. A prática da supervisão escolar: reflexão e análise com base em princípios teóricos. A ação supervisora nos níveis e nas modalidades de ensino: educação infantil, ensino fundamental, educação especial e educação de jovens e adultos. Laboratórios de aprendizagens e brinquedoteca. O supervisor escolar no cotidiano da escola: reuniões, calendário escolar, conselho de classe, organização das turmas, entrevistas, formação continuada, questões de planejamento (PPP, planos de estudos, plano de trabalho e estudos de recuperação), avaliação, registros. Projeto de supervisão escolar para o ensino fundamental e educação infantil.

 

 

·         PROFESSOR

Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea – caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar – importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90. Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Noções básicas do cargo de professor de educação infantil.

 

5.5 O tempo máximo de duração da prova escrita é de 3 (três) horas.

 

5.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

- Comprovante de inscrição (recebido no momento da inscrição);

- Documento de identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia.

 

5.7 Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

 

5.8 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

 

5.9 Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

 

5.10 Será eliminado do Teste Seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

 

5.11 O candidato não poderá ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

 

5.12 A prova escrita conterá 30 (trinta) questões objetivas.

 

5.13 As respostas serão assinaladas com o preenchimento do espaço reservado na respectiva alternativa correta, no cartão de respostas, fornecido para este fim, com caneta esferográfica de cor azul ou preta de tubo transparente.

 

5.13.1 Será automaticamente considerada errada e será atribuída nota zero para a questão que tiver mais de uma alternativa assinalada, e/ou em branco, e/ou rasurada, e/ou borrada, e/ou não for assinalada com o preenchimento do espaço reservado no cartão de respostas.

 

5.14 O cartão de respostas é o único documento válido para a correção da prova.

 

5.15 O resultado da correção será expresso em pontos.

 

5.16 Será considerado reprovado e eliminado do teste seletivo o candidato que:

 

5.16.1 Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

 

5.16.2 Não considerar determinações da comissão de organização e avaliação;

 

5.16.3 Recusar-se realizar a prova;

 

5.16.4 Retirar-se do recinto durante a realização da prova, sem a devida autorização do fiscal de sala;

 

5.16.5 Faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

 

5.17 Ao terminar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o cartão de respostas e o caderno de provas, ambos identificados e assinalados.

 

5.18 Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

 

5.19 As provas depois de aplicadas serão lacradas e recolhidas pela Comissão de Organização e Avaliação.

 

5.20 O candidato não poderá ausentar-se do local de prova antes de 30 minutos após o inicio da prova.

 

6. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

 

6.1 O Teste Seletivo consistirá em Análise de Títulos referentes à Escolaridade, ao Aperfeiçoamento Profissional, de caráter classificatório.

 

6.2 A formação exigida como requisito para contratação, conforme estabelecido no item 1.4, não será considerada para pontuação na análise de títulos, exceto se o candidato possuir certificação de mais de um dos cursos exigidos como requisito básico, caso em que obterá pontuação naquele que o exceder.

 

6.3 A análise de currículo e títulos valerá no máximo 10,0 (dez pontos), conforme quadro em anexo;

 

6.4 Para a comprovação dos títulos o candidato deverá entregar as respectivas fotocópias autenticadas e, sem rasuras, no momento da inscrição.

 

6.5 Não serão conhecidos os títulos interpostos fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo no local de inscrições no Teste Seletivo no endereço estabelecido no item 2.3.

 

6.6 Não será aceita a entrega de documentos originais.

 

6.7 Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos.

 

6.8 Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos, nos termos da legislação vigente.

 

6.9 Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para o português por tradutor juramentado.

 

6.10 Os documentos apresentados em desconformidade com este edital serão desconsiderados.

 

6.11 Os pontos que excederem ao valor máximo de cada item da tabela de títulos do item 6.3 serão desconsiderados.

 

7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

7.1 Será considerado APROVADO no Teste Seletivo, o candidato que obtiver 30 (trinta) pontos ou mais na Prova Escrita.

 

7.2 Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para assumir o cargo.

 

7.2.1 Os candidatos que constam na lista de Classificação Final formam inclusive "Cadastro de Reserva".

 

7.3 A aprovação no Teste Seletivo não assegura ao candidato a convocação imediata, mas apenas a expectativa de ser convocado às vagas existentes e futuras, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Prefeitura Municipal de Salto do Itararé.

 

7.4 A pontuação final dos candidatos do Teste Seletivo será igual aos pontos obtidos na Prova Escrita somados aos pontos da análise dos títulos, quando houver;

 

7.5 Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

b) Maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

c) Maior pontuação em Títulos, quando houver;

d) Maior idade;

e) Sorteio Público.

 

8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

 

8.1 São requisitos para a contratação:

 

a) Ter sido classificado no presente Teste Seletivo;

c) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

d) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da convocação para contratação;

f) Comprovar o nível de escolaridade mínimo exigido para a contratação, como consta do item 1.4;

g) Não ter sido demitido/rescisão por justa causa e/ou ter sofrido, no exercício de função pública, a imposição de sanções de natureza cível ou penal do serviço público municipal, estadual ou federal;

h) Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo;

i) Apresentar os documentos exigidos no regulamento ou edital de convocação;

 

8.2 Além do exigido no item 8.1, deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Titulo de Eleitor com comprovante de votação;

 b) Comprovante de endereço;

c) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

d) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas de governo ou que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários;

 

9. DA CONVOCAÇÃO

 

9.1 A convocação obedecerá à ordem de classificação, não gerando a classificação direito e/ou obrigação do aproveitamento de todos os classificados, que serão convocados de acordo com a conveniência e oportunidade da administração municipal.

 

9.2 Para efeito de contratação os candidatos classificados serão previamente convocados por edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e no site www.saltodoitarare.pr.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações.

 

9.3 O candidato convocado deverá submeter-se a exames de saúde física e mental, bem como de deficiência devendo apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos no item 9.1 e 9.2, dentro do prazo determinado no edital de convocação.

 

9.4 O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no edital de convocação, perderá sua vaga.

 

9.5 O candidato que, comparecendo, não tenha interesse em assumir a vaga assinará Termo de Desistência.

 

9.6 O candidato que não se apresentar para o exame de Avaliação Médica ou que não preencher os requisitos previstos no item 8 ou apresentar documentos falsos, será automaticamente excluído.

 

9.7 O candidato deficiente físico terá aferida a sua condição de deficiência previamente à contratação, devendo submeter-se, no prazo fixado, ao Exame Médico Oficial ou credenciado pela administração, com a finalidade de avaliação de compatibilidade entre o exercício das atribuições e a deficiência declarada, o qual terá decisão definitiva sobre a qualificação quanto à deficiência para o exercício das atribuições da função.

 

9.8 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiência, o nome do candidato será excluído da lista de classificação de deficientes, mantendo-se, todavia, sua classificação na respectiva lista geral dos candidatos não-deficientes.

 

 9.9 Da mesma forma o candidato não-deficiente deverá previamente a contratação, submeter-se no prazo fixado, ao Exame Médico oficial ou credenciado pela administração com a finalidade de comprovação de possuir aptidão física e mental compatível com o exercício da função, nos termos de item 8.1., "h".

 

9.10 O candidato que não entrar em exercício no prazo previsto será eliminado do Teste Seletivo.

 

9.11 Esgotadas as vagas previstas neste Edital e, havendo necessidade por parte da Administração Pública Municipal, poderão ser convocados os demais classificados pela ordem de classificação até o final do prazo de validade do Teste Seletivo.

 

10 - DOS RECURSOS

 

10.1 Será admitido recurso quanto à homologação de inscrições, quanto ao gabarito e quanto à classificação preliminar dos interessados, no prazo de 1 (um) dia útil contado da respectiva publicação no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Salto do Itararé.

 

10.2 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item acima.

 

10.3 O recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador na Prefeitura Municipal de Salto do Itararé. O candidato deverá entregar dois conjuntos de recursos (original e uma cópia), no Protocolo Geral da Prefeitura, dentro das seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- endereço; e

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

 

10.3.1 No caso de recurso quanto ao gabarito, para cada questão deverá constar o seu respectivo número, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado pela Prefeitura em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

 

10.4 Os recursos deverão estar digitados ou datilografados e assinados; não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

 

10.5 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados.

 

10.6 Os acertos relativos à questão eventualmente anulada, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito, todos os cartões de resposta serão novamente corrigidos de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

 

10.7 No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

 

10.8 No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.9 Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.

 

10.10 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Teste Seletivo.

 

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 A inscrição importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Teste Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

 

11.2 A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

 

11.3 O prazo de validade deste Teste Seletivo será de 1 (um) ano, contados da homologação de seus resultados, podendo ser prorrogado por igual período.

 

11.4 A aprovação do candidato neste Teste Seletivo não implicará na obrigatoriedade de sua contratação.

 

11.5 O candidato obriga-se a manter seu endereço atualizado durante o prazo de validade deste Teste Seletivo, para eventual necessidade.

 

11.6. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Teste Seletivo, serão publicados no Quadro de Publicações Oficiais do Município nas dependências da Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, bem como no Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

 

11.7 A Administração reserva-se ao direito de anular o Teste Seletivo, bem como adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ela relativos ou dela decorrentes.

 

11.8 É de inteira responsabilidade dos candidatos à atualização de seus dados junto à Prefeitura Municipal.

 

11.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora, podendo solicitar apoio técnico ao Departamento Jurídico do Município.

 

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO TESTE SELETIVO*

 

PROCEDIMENTOS

DATAS*

Publicação do Edital do Teste Seletivo nº 02/2022

26/01/2022

Período de Inscrições

27/01/2022 a 02/02/2022

Homologação das Inscrições

03/02/2022

Aplicação das Provas

06/02/2022

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

07/02/2022

Recurso do Gabarito

08/02/2022

Divulgação da Classificação Preliminar

09/02/2022

Recursos

10/02/2022

Divulgação da Classificação Final

11/02/2022

 

*Datas prováveis.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, em 26 de janeiro de 2022.

 

 

PAULO SÉRGIO FRAGOSO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

ANEXO I - TABELA DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO DO TESTE SELETIVO PARA EDUCADOR INFANTIL, PEDAGOGO E PROFESSOR.

 

TÍTULOS

PONTOS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

LIMITE DE PONTOS

 

ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA

 

Magistério ou Pedagogia para Educador e Professor, e Pedagogia para Pedagogo.

Um dos cursos exigidos para o ingresso

Histórico ou Diploma

 

 

 

APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL

Outro curso de graduação com licenciatura na Área da Educação.

 

1,5

Histórico;

Declaração de Conclusão;

Certificado de Conclusão ou Diploma

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Até 6,0

Especialização na Área da Educação com carga horária mínima de 360 horas, limitada a três especializações.

 

 

2,0

Histórico;

Declaração de Conclusão;

Certificado de Conclusão ou Diploma

Mestrado

3,0

Histórico;

Declaração de Conclusão;

Certificado de Conclusão ou Diploma

Certificado de curso na área de atuação de no mínimo 60 horas, que a data de conclusão esteja dentro do período de 01/01/2016 à 31/12/2021.

 

0,5

Certificado de Conclusão ou Diploma

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Tempo de serviço prestado em atividade correspondente à função pretendida. que a data de contrato esteja dentro do período de 01/01/2011 à 31/12/2021.

 

 

0,4 para cada ano de serviço.

 

Carteira de Trabalho e Previdência Social (apresentar fotocópia autenticada das páginas da identificação do trabalhador e do contrato de trabalho)

 

Declaração fornecida pela Administração Pública, quando se tratar de servidor público.

 

 

 

 

 

 

 

Até 4,0

 

         

 

 

 

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

 

EDUCADOR INFANTIL

- Promover a educação e o cuidado com vistas ao desenvolvimento integral das crianças nas unidades educacionais de acordo com as diretrizes curriculares do Município e Projeto Pedagógico da instituição, planejando, observando, acompanhando e propiciando práticas educativas individuais e coletivas de forma a contribuir com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da criança;

- Participar da elaboração, efetivação e realimentação da Proposta Pedagógica da Unidade de Educação Infantil, a qual estiver lotado, e de seu Regimento, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação;

- Planejar, organizar, executar e avaliar as atividades relativas às funções do Educador Infantil e cuidar, de acordo com as Diretrizes Curriculares da Secretaria Municipal da Educação e a Proposta Pedagógica da Unidade de Educação Infantil, respeitando o estágio de desenvolvimento das crianças, com o objetivo de contribuir para a sua formação integral;

- Observar, acompanhar e promover práticas educativas, individual e coletivamente, de forma que contribua com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da criança, considerando seus limites, interesses e valores, a partir do fortalecimento das relações de afeto e respeito às diferenças; Recepcionar e/ou entregar as crianças aos responsáveis, observando estritamente os procedimentos preestabelecidos pela Unidade de Educação Infantil, de sua lotação;

- Promover a segurança das crianças sob sua responsabilidade, intervindo em situações que ofereçam riscos;

- Registrar e controlar a frequência e a pontualidade das crianças, comunicando ao coordenador

ou à Secretaria Municipal da Educação, os casos de faltas e atrasos em excesso;

- Proceder ao registro da avaliação do processo de desenvolvimento da criança, em documentação apropriada, conforme rotinas preestabelecidas na instituição e o disposto no regimento;

- Participar de capacitação, atualização, planejamento e elaboração de material didático pedagógico proporcionado pela Secretaria Municipal de Educação;

- Participar de encontros, cursos, debates e trocas de experiências, visando ao aprimoramento profissional, de acordo com os critérios preestabelecidos;
- Orientar e acompanhar as crianças em suas dificuldades, encaminhando-as à Direção da Unidade de Educação Infantil, ou à Secretaria Municipal da Educação sempre que as soluções estejam fora de sua área de competência;

- Manter os pais permanentemente atualizados sobre os avanços da criança, atendendo encaminhamentos definidos, em conjunto com o suporte técnico pedagógico;

- Realizar diferentes atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma de modo a garantir a integração/inclusão de todas as crianças;

- Orientar e acompanhar as crianças nas atividades referentes à refeição, higiene pessoal e organização do ambiente, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis e autonomia;

- Participar e acompanhar as crianças nas atividades externas, zelando pela segurança dos mesmos e o bom aproveitamento da programação trabalhada;
- Garantir a organização e a manutenção dos materiais utilizados nas atividades educativas;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

 

 

PEDAGOGO

-Incentivar, acompanhar e controlar o planejamento e implementação do projeto político- pedagógico da escola, tendo em vistas as diretrizes definidas no plano de desenvolvimento da Escola;

-Atender o corpo docente garantindo a unidade do planejamento pedagógico e a eficiência de sua execução;

-Colaborar para que os professores sejam unificados em torno dos objetivos gerais da escola;

-Assessorar os professores na escola e utilização dos procedimentos e recursos didáticos adequados ao atendimento dos objetivos curriculares;

-Redefinir o desenvolvimento curricular conforme as demandas, os métodos e materiais de ensino;

-Coordenar o programa de capacitação do pessoal da Escola;
-Acompanhar o processo de avaliação junto ao corpo docente, redefinindo as estratégias metodológicas, quando necessário;

-Participar ou coordenar reuniões com os pais;

-Participar da avaliação de desempenho dos professores, contribuindo na identificação das necessidades individuais de Treinamento e Aperfeiçoamento;

-Acompanhar e orientar os alunos, articulando o envolvimento das famílias no processo educativo;

-Encaminhar para instituições especializadas os alunos que apresentarem necessidades de avaliações específicas;

-Analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando-as, se necessário, para obtenção de melhores resultados.

-Elaborar relatórios e pareceres técnicos, participar de grupos internos e externos para estudos, elaboração e revisão de normas técnicas;

-Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

 

ROFESOR

Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público;

Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico;

Desenvolver a regência efetiva;

Avaliar o rendimento escolar de acordo com a proposta vigente no âmbito municipal;

Trabalhar a recuperação do aluno de acordo com a necessidade do mesmo;

Participar de reuniões de trabalho;

Desenvolver pesquisa educacional;

Participar de ações administrativas escolares e das interações educativas com a comunidade;

Cumprir e fazer cumprir os horários de trabalho e calendários escolares;

-    Manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula e fora dela, quando no exercício de suas funções, zelando pelo bom nome da Unidade de Ensino;

Qualificar-se, permanentemente, com vistas à melhoria de seu desempenho como educador;

-   Respeitar pais, alunos, colegas, autoridade de ensino e servidores administrativos, de forma compatível com a missão de educador;

-   Cooperar com os membros da equipe escolar, na solução dos problemas da administração do estabelecimento de ensino;

Zelar pelo patrimônio municipal, particularmente na sua área de atuação;

Participar das ações administrativas, das cívicas e das interações educativas da comunidade;

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos;

Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento;

Atualizar-se em sua área de conhecimento;

-    Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

Participar da elaboração do Regimento Escolar e da Proposta Pedagógica da escola;

Zelar pela disciplina e pelo material docente;

Cumprir as normativas, memorandos, determinações e regulamentos expedidos pela Direção da Escola, pela Secretaria Municipal de Educação ou pelo Senhor Prefeito Municipal.

-      Proceder ao registro da avaliação do processo de desenvolvimento da criança, em documentação apropriada, conforme rotinas preestabelecidas na instituição e o disposto no regimento;

-      Participar de capacitação, atualização, planejamento e elaboração de material didático pedagógico proporcionado pela Secretaria Municipal de Educação;

-   Participar de encontros, cursos, debates e trocas de experiências, visando ao aprimoramento profissional, de acordo com os critérios preestabelecidos;

-    Orientar e acompanhar as crianças em suas dificuldades, encaminhando-as à Direção da Unidade de Educação Infantil, ou à Secretaria Municipal da Educação sempre que as soluções estejam fora de sua área de competência;

-     Manter os pais permanentemente atualizados sobre os avanços da criança, atendendo encaminhamentos definidos, em conjunto com o suporte técnico pedagógico;

-      Realizar diferentes atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma de modo a garantir a integração/inclusão de todas as crianças;

-    Orientar e acompanhar as crianças nas atividades referentes à refeição, higiene pessoal e organização do ambiente, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis e autonomia;

-    Participar e acompanhar as crianças nas atividades externas, zelando pela segurança dos mesmos e o bom aproveitamento da programação trabalhada;

Garantir a organização e a manutenção dos materiais utilizados nas atividades educativas;

Executar outras tarefas correlatas.