Notícia

Município Salto do Itararé


PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS 01/2022 - EDITAL N° 03/2022

 

 

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N° 01/2022- EDITAL DE ABERTURADEINSCRIÇÕES 03/2022 – EDITAL N° 03/2022 

 

PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, Prefeito de Salto do Itararé - Paraná, no uso de suas atribuições, Torna Pública a realização do Processo Seletivopara provimento de vagas para estágio em nível Superior e Pós- Graduação, o qual se regerá pelas Instruções Especiaiscontidas neste Edital.O presente Edital estabelece as instruções destinadas à seleção e contratação de estagiários para as áreas descritas no item 4 (quatro), sob contrato de natureza administrativa, não gerando aos candidatos selecionados qualquer direito como Servidor Público. 

 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 

 

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivopara Estagiários nomeado pela Portaria n° 40/2022. 

 

1.2 O Processo Seletivo para Estagiários destina-se à contratação de acordo com as vagas ofertadas neste Edital. 

 

1.3 O estágio desenvolvido no âmbito do Município de Salto do Itararé tem por objetivo proporcionar aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino, a oportunidade de realização de estágio remunerado, observando a disponibilidade orçamentária para a concessãode bolsas. 

 

1.4 O estágioa que se refere o presente Edital é de caráter não obrigatório

 

1.5 O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e o Município de Salto do Itararé. 

 

1.6 O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de homologação de seu resultado. 

 

1.7 A vigência do Termo de Compromisso de Estágio terá validade de no mínimo6 (seis) meses e será realizado conformedeclaração de matrícula atualizada, que deverá constar o período letivo, podendo ser prorrogado por até 24 (vinte e quatro) meses. 

 

1.8 A jornada de atividade em estágio será definida de acordo com o horário de atendimento do local de estágio, devendo constar no Termo de Compromisso, sendo compatível com as atividades escolares, observada a carga horária legal (de no mínimo 20 horas/semanais e no máximo30 horas/semanais). 

 

 1.9 O candidato deverá ter disponibilidade para desempenhar as atividades no período das 7 horas às 18 horas, conformeo funcionamento das unidades. 

 

 1.10 Ocorrerá o desligamento do estagiário de acordo com a Lei n° 241/2015, Art. 25, do conforme segue: 

Artigo 25 - O desligamento do estagiário ocorrerá: 

I - automaticamente, ao término do prazo acordado; 

II - pelo não comparecimento injustificado por mais de 02 (dois) dias consecutivos ou não, no período de um mês; 

III - pelo não comparecimento justificado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou não, no período de um mês; 

IV - pela conclusão e/ou interrupção do curso; 

V - a pedido do estagiário; 

VI - a qualquer tempo de acordo com os interesses da administração; 

VII - pelo descumprimento do termo de compromisso e/ou plano de estágio; 

VIII - por má conduta. 

 

2. MEDIDAS PREVENTIVAS, EM RAZÃO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICADE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) 

 

2.1 A Prefeitura Municipal de Salto do Itararé e a Comissão Organozadora e Fiscalizadora serão responsáveis pelas seguintes medidas protetivas, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), quando da aplicação das provas: 

 

     I.        o local de aplicação da prova apresentará rotas, a fim de garantiro distanciamento seguro.Serão considerados como marcações de distanciamento nas salas de aplicação os espaços estabelecidos entre as carteiras; 

    II.        as salas de aplicação serão organizadas com um quantitativo reduzido e serão submetidas aos cuidados necessários de higiene, com ventilador ligado,mantendo-se portas e janelas abertas; 

  III.        proteção individual dos colaboradores com o uso de máscaras e luvas descartáveis; 

  IV.        disponibilização de frascos de álcool gel em todas as salas e pontos de circulação; 

   V.        triagem rápida com aferição de temperatura; 

  VI.        desinfecção constante das superfícies mais tocadas, como corrimãos e maçanetas; 

VII.        controle individual de saída dos candidatos ao término da prova, evitandotumulto e aglomeração de pessoas em corredores e áreas comuns. 

3. DOS REQUISITOS 

3.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivopara Estagiários, candidatos que preencham os seguintes requisitos no ato da contratação

3.2 Estar matriculado e ter frequênciana Rede de Ensino Públicoou Privado; 

3.3 Estar apto para a realização de estágio remunerado, de acordo com a regulamentação do curso e da Instituição de Ensino; 

3.4 Dispor de compatibilidade de horário do estágio com a gradecurricular da Instituição de Ensino; 

3.5 Ter idade minima de 18 anos completos até p dia da aplicação da prova; 

3.6 Ter disponibilidade de horário (matutinoe/ou vespertino) para cumprir o estágio; 

3.7 Concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágioa serem fixados conforme conveniência do Município; 

 
4. DAS ÁREAS, VAGAS, CARGA HORÁRIAE REQUISITOS: 

 *Cadastro Reserva 

 4.1 Nível Graduação

 

Curso 

Total de Vagas 

Vagas para Deficientes 

Carga Horária 

Requisitos 

 

 

 

 

Pedagogia ou Licenciatura  

 

 

 

 

01+ Cadastro Reserva 

 

 

 

 

 

 

 

 

30 Horas Semanais 

Estar cursando Ensino Superior na área de Pedagogia ou Licenciatura (Arte e Educação, Biologia, Português, Matemática, Educação Física, Geografia, etc), em curso reconhecido pelo MEC. 

 

 

 

Engenharia Civil  

 

 

01 + Cadastro de Reserva 

 

 

 

 

 

 

20 horas Semanais 

 

Estar cursando Ensino Superior na área de Engenharia Civil curso reconhecido pelo MEC. 

 

 

Direito 

 

 

02 + Cadastro Reserva 

 

 

 

 

30 Horas Semanais 

 

Estar cursando Ensino Superior na área de Direito, em curso reconhecido pelo MEC. 

 

 

 

 

  

4.2 Nível de Pós-Graduação Carga Horária 20h e 30h 

 

Curso 

Total de vagas 

Vagas para Deficientes 10% 

Carga Horária 

Requisitos 

 

 

 

 

Pedagogia ou Licenciatura 

 

 

 

 

01 + Cadastro Reserva 

 

 

 

 

 

 

 

 

20 Horas Semanais 

Ter formação em   Pedagogia ou Licenciatura (Arte e Educação, Biologia, Português, Matemática, Educação Física, Geografia, etc), em curso reconhecido pelo MEC e estar cursando pós graduação 

em qualquer área da Educação. 

 

 

 

 

Pedagogia ou Licenciatura 

 

 

 

 

01 + Cadastro Reserva 

 

 

 

 

 

 

 

 

30 Horas Semanais 

Ter formação em   Pedagogia ou Licenciatura (Arte e Educação, Biologia, Português, Matemática, Educação Física, Geografia, etc), em curso reconhecido pelo MEC e estar cursando pós graduação 

em qualquer área da Educação. 

Direito 

01 + Cadastro Reserva 

30 Horas Semanais 

Ter formação em Direito, em curso reconhecido pelo MEC, e estar cursando pós-graduação em qualquer área de Direito. 

Engenharia Civil  

01 + Cadastro de Reserva 

30 horas Semanais 

Ter formação em Engenharia Civil, em curso reconhecido pelo MEC, e estar cursando pós-graduação em qualquer área de Engenharia Civil.  

 

 

4.3 Os candidatos classificados ocuparão as vagas ofertadase os demais permanecerão em cadastro reservaconforme os quadrosacima. 

 

4.4 Dentro da necessidade do Município os candidatos aprovados e classificados serão convocados atravésde Edital publicado no Site Oficialdo Município, para comparecerem na Sede da Prefeitura no setor do Recusrsos Humanos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, munidosdos documentos constantes no edital de convocação. 

 

5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 

 

5.1 À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do estágio pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência, e a ela será reservada 10% (dez por cento) do total das vagasa serem preenchidas, conforme Artigo 17º, § 5º, da Lei Federal 11.788/2008  e  artigo 9º da Lei Municipal 241/2015. 

 

5.2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de naturezafísica, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demaispessoas. 

 

5.3 Quando o número de vagas reservadas aos estudantes com deficiência resultarem fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiroimediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgulacinco). É assegurado ao candidato com deficiência o direito de contratação a partir da vaga conforme decisãodo Supremo TribunalFederal. 

 

5.4 O candidato deverá declarar sua deficiência e especificar, no ato da inscrição, preenchendo o anexo I e protocolando no setor de Recursos Huamnos.  

 

5.5 O candidato que, no ato de inscrição, não escolher a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, deixará de concorrer a essas vagas e não poderáinterpor recurso em favor de sua situação. 

 

5.6 Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar solicitação a Comissão do este Seletivo até o último dia de inscrição. 

 

5.7 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação. 

 

5.8 O candidato que no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação. 

 

6. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DE RESERVAS DE VAGAS 

 

6.1 O candidato, ao realizarsua inscrição, também manifestará ciênciae concordância quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles relativos à pontuação, a condição de ser pessoa portadora com deficiência, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo para Estagiários. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido,ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderãoser encontradas na rede mundialde computadores atravésdos mecanismos de busca atualmente existentes. 

 

6.2 Detectada a falsidade na declaração a que se referem o item 5, sujeitar- se-á o infratoràs penas da Lei, sujeitando-se, ainda: 

I. Se contratado para a vaga que concorreu na reserva de vagas, utilizando- se de declaração inverídica, à pena de rescisãocontratual; 

II. Se candidato, à anulação da inscrição no Processo Seletivo para Estagiários e de todosos atos daí decorrentes. 

III. Na hipótese de não preenchimento das vagas previstas no item 5, elas serãorevertidas para os demais candidatosqualificados no certame,observada a respectiva ordem de classificação. 

 

 

7. DA BOLSA AUXÍLIO 

 

7.1 O estagiário de ENSINO SUPERIOR ou de PÓS-GRADUAÇÃO receberá, durante o período em que estiver atuando no estágio, uma bolsa auxílio. 

 

ESCOLARIDADE 

CARGA HORÁRIA 

MÁXIMA 

BOLSA 

AUXÍLIO 

Ensino Superior

20 Horas

R$ 484,70

Ensino Superior 

30 horas 

R$ 727,06 

Pós-Graduação 

20 horas 

R$ 908,82 

Pós-Graduação 

30 horas 

R$ 1.090,59 

 

8. DAS INSCRIÇÕES 

 

8.1 As inscrições para todos os cursos deste edital iniciarão às 09h00min do dia 08 de março de 2022 e encerrarão às 15h00 do dia 15 de março de 2022, sendo realizadas na Sede da Prefeitura no setor de Recursos Humanos. 

 

8.2 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fax ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atendaa todos os requisitos fixados,será a mesma cancelada. 

 

8.3 Ao preencher o cadastro de inscrição, o candidato ao estágiodeverá indicar o curso para a qual se inscreveu. 

 

8.4 O preenchimento do formulário de inscrição é de inteiraresponsabilidade do candidato (a), não havendo possiblidade de retificação posterior. 

 

8.5 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou a qualquerato do Processo Seletivo, sempreque solicitado. 

 

8.6 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a contratação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusiveapós a homologação do resultadodo Processo Seletivo, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidadenas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras. 

 

8.7 Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso, tácito, de que aceita as condições estabelecidas no presente Editale nos demais que vierema ser publicados durante a realização do certame. 

 

8.8 O candidato que não apresentar as informações necessárias, terá seu pedidode inscrição indeferido. 

8.9 Os pedidos de inscrição serão recebidos pela equipe de apoio, cabendoà Comissão Organizadora do Processo Seletivo, decidir sobre o seu deferimento ou não. 

 

8.10 Após o encerramento das inscrições haverá a publicação da relação de inscritos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, publicando-se a lista de nomes, curso e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá em Edital publicado no Diario Oficial do Municípiode Salto do Itararé-PR, no site oficialdo Município www.saltodoitarare.pr.gov.br. 

 

8.11 Do deferimento ou não do pedido de inscrição caberá recurso à ComissãoOrganizadora do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia subsequente da data da publicação, conformecronograma das fases, no endereço eletrônico www.saltodoitarare.pr.gov.br conforme modelo anexo II, na Sede da Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, situado na Rua: Eduardo Bertoni Júnior, 471, Centro. 

 

8.12 Não será cobrada taxa de inscrição. 

 

9. DA SELEÇÃO 

 

9.1 A seleção será realizada por meio de Prova Objetiva, contendo 20 (vinte) questões de múltipla escolha, na data provável em 20/03/2022e os demais cursos com duração de 03 (três) horas, devendo o candidato estar no local com 30 (trinta)minutos de antecedência, sendo que o horário de abertura e fechamento dos portões será publicado por meio do edital de Homologações das Inscrições, local, data, horário da prova e ensalamento. 

 

9.2 O local e horário da prova e as listas de ensalamento de todos os cursos serão divulgadas no site do Município

 

9.3 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data e horário constante neste Edital. 

 

9.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausênciado candidato. 

 

9.5 O candidato deverá comparecer no local designado para realização da prova objetiva, usando obrigatóriamente máscara de proteção corretamente, como prevenção da COVID-19, munido de canetaesferográfica de tinta azul ou preta, e do documentode identificação originalcom foto. Não será admitido na sala de prova o candidato que não apresentar o documento de identificação. 

 

9.6 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 

 

9.7 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública,pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Públicoe expedidas por órgão público, que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somenteo modelo novo com foto). 

 

9.8 É de responsabilidade do candidato, conferir seus dados (nome, data denascimento, nº de inscrição, área, escolaridade e RG) e assinar a lista de presença após adentrar na sala para a realização da prova, assim como zelarpelo material evitandorasuras. 

 

9.9 Não será permitido ao candidato ausentar-se da sala de prova levandoqualquer dos materiais necessários a realização da prova, bem como sem autorização e acompanhamento do fiscal. 

 

9.10 Será excluídodo Processo Seletivoo candidato que, além das demais hipóteses previstas nesteEdital: 

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova; 

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previstono Edital; 

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; 

d) não apresentaro documento de identificação com foto para a realização da prova; 

e) não estiver fazendo o uso máscaraou estiver fazendoo uso incorreto; 

f) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; 

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoasou utilizando-se de calculadoras, livros,notas ou impressos não permitidos; 

h) estiver portandoou fazendo uso de qualquertipo de equipamento eletrônico de comunicação (celulares, tablet, qualquer tipo de relógio, entre outros); 

i) Estiver fazendo uso de bonés; 

j) utilizar de meios ilícitospara execução da prova; 

k) não devolverintegralmente o materialsolicitado; 

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 

 

9.11 O ingresso do candidatono local de realização da prova será condicionado: 

a) a utilização obrigatória de máscara de proteção individual que cubra totalmente e simultaneamente boca e nariz; 

b) a aferiçãode temperatura; 

c) caso a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for igual ou inferior a 37,1 °C, será permitido o seu ingresso ao local de aplicação. Se a temperatura corporal do candidato, aferida no momentode sua chegada ao local de aplicação, for superior a 37,1 °C, será imediatamente realizada uma segunda aferição; se a segunda aferição confirmar que o candidato se encontra com temperatura corporal superior a 37,1 °C, não será permitida a sua entrada e será recomendado que procure atendimento médico. 

 

9.12 O candidato deverá, durante todo o período de permanência no local, usar amáscara de proteçãoindividual cobrindo nariz e boca simultaneamente. A máscara poderá ser de tecido ou máscaras descartáveis; 

 

9.13 Somente serão permitidos recipientes de armazenamento confeccionados em materialtransparente e sem rótulostanto para lanchesrápidos quanto bebidaspossibilitanto a visualização de seu conteúdo. O candidato deverá retirar a máscara para se alimentar e recoloca-la imediatamente após terminar; 

 

9.14 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo,em embalagem transparente, fica vedado a utilização de bebedouros ou de qualqueroutro dispositivo de fornecimento coletivode água para beber; 

 

9.15 O uso de sanitários será realizado com rígido processo de controle, evitando aglomeração e incentivando a prática da higiene e a devida assepsia. Os sanitários terão higienização reforçadano dia de aplicação de prova; 

 

9.16 Será permitido ao candidato levar o seu próprio recipiente contendo álcoolem gel, desde que esse recipiente seja transparente; 

 

9.17 As máscarasutilizadas serão armazenadas em saco plásticotransparente, que deveráser trazido pelo candidato; 

 

 

10. DA PONTUAÇÃO NA PROVA OBJETIVAE DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 

 

10.1 A avaliação dos candidatos, feita por meio da provaobjetiva, será de caráter classificatório. 

 

10.2 Cada questãoda Prova terá o valor equivalente a 05 (cinco)pontos, perfazendo o total de 100 (cem)pontos. 

 

10.3 Será eliminado do Processo Seletivo para Estagiários, o candidato que não compararcer na realização da prova, ou infringir algum dos tópicos previstos no item 9.10. 

 

 

10.4 SUPERIOR E PÓS-GRADUAÇÃO 

 

Prova 

Questões 

Conteúdo Programático 

Língua Portuguesa 

05 

Interpretação de Texto; Gramática. 

Matemática 

05 

Raciocínio lógico. 

Legislação   do            estágio, 

05 

Noções básicas da Legislação específica do estágio (Lei 

 

Administração Pública

 

11.788/2008),           de       Administração 

Pública 

Conhecimentos Gerais 

 

Conhecimentos Gerais. 

 

 

 

 

 

 

Conhecimento Específico 

 

 

 

 

 

05 

PEDAGOGIA E DEMAIS LICENCIATURAS:  

Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90. Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Noções básicas do cargo de professor de educação infantil. 

 

 

 

 

 

 

Conhecimento Específico 

 

 

 

 

 

 

 

 

05 

DIREITO: Noções de Direito Administrativo: Noções de organização administrativa; Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada; Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; Agentes públicos: espécies e classificação; cargo, emprego e função públicos; Poderes administrativos: hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia; Uso e abuso do poder; Licitação; Princípios, dispensa e inexigibilidade; Modalidades; Controle e responsabilização da administração; Controles administrativo, judicial e legislativo; Responsabilidade civil do Estado; Noções de Direito Constitucional: Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos; Administração pública: disposições gerais, servidores públicos; Poder Judiciário: Disposições gerais; Funções essenciais à Justiça: defensoria pública; Noções de Direito Civil: Lei de introdução às normas do Direito brasileiro: vigência, aplicação, interpretação e integração das leis, conflito das leis no tempo, eficácia da lei no espaço; Prescrição: disposições gerais; Decadência; Noções de Direito Processual Civil: Partes e procuradores: capacidade processual, deveres das partes e dos seus procuradores, procuradores; Atos processuais; Processo e procedimento: disposições gerais. Procedimento ordinário: petição inicial, resposta do réu, revelia; Juiz, Ministério Público, acusado e defensor; Citações, intimações e notificações; 

 

Conhecimento Específico

05

ENGENHARIA:    concreto armado; instalações hidrossanitárias e elétricas; orçamento, planejamento e licitações; sistemas e técnicas construtivas    materiais de construção; fundações e estruturas de contenção; análise de estruturas; saúde e segurança do trabalho.

 

 

 

 

11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 

 

11.1 A nota final dos candidatos será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva. 

 

11.2 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final,em listas de classificação por Área de Atuação. 

 

12. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 

 

12.1  Na hipótese de igualdade de nota final será classificado, sucessivamente, o candidato que: 

a) Possuir maior idade; 

b) Obtiver maior nota em Conhecimento Específico; 

c) Obtiver maior nota em Língua Portuguesa; 

d) Obtiver maior nota em noções básicasda Legislação específicado estágio, de  Administração Pública e Conhecimentos Gerais; 

e) Obtiver maior nota em Matemática; 

f) Sorteio Público 

 

 

13. HOMOLOGAÇÃO 

 

13.1 O ato de homologação do resultado final deste Processo Seletivo paraEstagiários será publicado no Diário Oficial do Município. 

  

14. CONTRATAÇÃO 

 

14.1 Concluído o Processo Seletivo para Estagiários e homologado o resultado final, serão firmados Termo de Compromisso de Estágio obedecendo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com as necessidades doMunicípio de Salto do Itararé – PR. 

 

14.2 O candidato aprovado e classificado nesteProcesso Seletivo para Estagiários será contratado para a vaga a qual se inscreveu, desde que preenchido os requisitos contidosneste Edital. Não poderá assumir a vaga o candidato que tenha estagiado pelo período igual ou superior a 02 anos na Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, salvo as exceçõesexpressas em Lei. 

 

14.3 Nessa ocasião serão exigidosdos candidatos apresentação de: 

a) Cópia do RG; 

b) Cópia do CPF; 

c) Comprovante de Residência; 

d) 01 (uma) foto 3x4; 

e) Declaração ou atestado de matrícula Original expedido pela Instituição de Ensino nos últimos 30 (trinta) dias, constando a matrícula, curso, horário de aula e semestredo estudante para comprovação do requisito. 

f) O candidato menor de idade,deverá apresentar cópia do RG e CPF do responsável legal. 

g) Para os candidatos aprovados e convocados no nível de Pós-Graduação, além da documentação prevista no item 14.3, deverãoapresentar certificado de graduação. 

h) Estudantes com deficiência deverão entregar, no ato da contratação, laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos12 (doze) meses. 

i) Após a emissão do Termo de Compromisso de Estágio, o candidato convocado que não comparecer para a formalização da assinatura do referido termo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, será considerado desistente, seguindoa convocação do próximo classificado. 

 

 

 

 

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

15.1 É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento de todos os Editais Complementares referentes ao Processo Seletivo para Estagiários que sejam publicados no site do Município de Salto do Itararé, www.saltodoitarare.pr.gov.br  

 

15.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do compromisso do estágio, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízodas demais medidasde ordem administrativa, civil ou criminal. 

 

15.3 A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, e sim apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, segundoa ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência do Município de Salto do Itararé. 

 

15.4 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicarána sua eliminação do processo seletivo, a qualquer tempo. 

 

15.5 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, medianterequerimento fundamentado à Comissão Organizadora do Processo Seletivoprotocolado na sede da Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, que após análise das justificativas             deliberará a respeito. 

 

15.6 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes na prova independentemente de formulação de recurso. 

 

15.7 O prazo de interposição de pedido de recurso contra o gabarito, será de 01 (um) dia útil (conforme cronograma das fases) a contar da data de divulgação do resultado preliminar do gabarito da prova objetiva,devendo ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, conforme modelo Anexo II. Não serão aceitospedidos de recursos por outro meio. 

 

15.8 O prazo de interposição de pedido de recursocontra o resultado preliminar da prova serão de 01 (um) dia úteis (conforme cronograma das fases),a contar da data de divulgação do resultado preliminar da prova objetiva,devendo ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, conforme modelo Anexo II. Não serão aceitospedidos de recursos por outro meio. 

 

15.9 Não serão apreciados os recursos fundamentados exclusivamente em errosdo candidatono preenchimento dos dados no momento da inscrição. 

 

15.10 Será respeitado, para fins de convocação do estágio, eventuallista de candidatos aprovados em Processo Seletivo anterior, que ainda encontram-se válidos. 

 

15.11 Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivopara Estagiários. 

 

16. CRONOGRAMA DAS FASES DO PROCESSO SELETIVOSIMPLIFICADO. 

 

16.1 As fases do ProcessoSeletivo Simplificado devem seguir o seguinte cronograma

 

Fases do Processo Seletivo 

Data 

Publicação do Edital 

07/03/2022 

Início das inscrições às 09 horas  

08/03/2022 

Fim das inscrições às 14 horas 

14/03/2022 

Homologações das inscrições 

16/03/2022 

Recurso contra a relação dos inscritos homologados 

17/03/2022 

Divulgação do ensalamento com local, data e horário da prova. 

18/03/2022 

Data provável da Prova  

20/03/2022 

Gabarito Preliminar da Prova 

21/03/2022 

Recurso contra Gabarito preliminar 

22/03/2022 

Resultado preliminar das provas 

25/03/2022 

Recurso contra o resultado preliminar das provas 

28/03/2022 

Resultado Final Classificatório - homologação 

30/03/2022 

 

 

 

Salto do Itararé, 07 de março de 2022. 

 

 

 

 

PAULO SÉRGIO FRAGOSO DA SILVA 

PREFEITO MUNICIPAL  

 

 

 

 

 

 

ANEXO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTÁGIO N° 01/2022

 EDITAL 03/2022

 

REQUERIMENTODE RESERVA DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E/OU CONDIÇÕES ESPECAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA. 

 

À COMISSÃOESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTÁGIO 

 

NÚMERO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO 

 

NOME: 

CPF Nº: 

RG Nº: 

TELEFONES: 

 

ÁREA DO ESTÁGIO: 

 

       

 

Declaro que sou pessoa com deficiência e desejo participar da reserva de vagas, conforme previstono Decreto Federalnº. 3.298/1999: 

 

Possuo a seguinte deficiência: 

(  ) Física       (  ) Auditiva    (  ) Visual       (  ) Mental      ( ) Múltipla 

Em caso de múltipla, especifique:            

Necessita de condição especialde atendimento e realização de prova? (  ) Não ( ) Sim 

 

Casosua resposta seja “Sim”, especifique: 

 
   


 

 

 

 

 

Salto do Itararé,        de       de 20 

 

 

 
   


 

Assinatura do Candidato (a) 

 

ANEXO II 

 

INTERPOSIÇÃODE RECURSOS PARA PROCESSO SELETIVOPARA CONTRATAÇÃO DE   ESTAGIÁRIOS EDITAL  03/2022 

 

 

Nomedocandidato:  _ 

Endereço Completo:   _ 

 

Fone:  Email:             Número de Inscrição:                         

RG:     CPF:    

 

Contra o gabarito oficial da prova objetiva, questão.(           ) 

 

Classificação Preliminar dos candidatos. (        ) 

 

 

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO: 

 
   


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Local e Data: ,           /           /20     

 

 

 

 

 

 
   


 

Assinatura